sábado, 23 de novembro de 2013

TABELA DA CLASSIFICAÇÃO DAS CADEIRAS DE RODAS DAS MARCAS E VALORES MAIS BAIXOS PREÇOS!!

Inmetro: Acusamos o recebimento do Ofício Abridef, datado de 15 de abril do corrente ano, no qual esta Associação manifesta-se quanto à condução da análise em “Cadeira de Rodas”, realizada no âmbito do Programa de Análise de Produtos do Inmetro e prestamos os esclarecimentos a seguir. Primeiramente, cumpre-nos esclarecer que ao Inmetro, autarquia federal criada pela Lei 5.966/73 e com suas atribuições previstas na Lei 9.933/99, cabe, dentre outras funções, implantar Programas de Avaliação da Conformidade, que consistem em um processo sistematizado, com regras pré- estabelecidas, de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo, serviço, ou um profissional, atende a requisitos previstos em normas ou regulamentos. O Programa de Análise de Produtos do Inmetro, criado em 1995 e coordenado pela Diretoria da Qualidade do Inmetro, tem como objetivos principais: a) informar o consumidor brasileiro sobre a adequação de produtos e serviços aos critérios estabelecidos em normas e regulamentos técnicos, contribuindo para que ele faça escolhas melhor fundamentadas em suas decisões de compra ao levar em consideração outros atributos além do preço e, por consequência, torná-lo parte integrante do processo de melhoria da indústria nacional; b) fornecer subsídios para o aumento da competitividade da indústria nacional. Ao longo de sua atuação, o Programa estimulou a adoção de diversas medidas de melhoria, como a criação e revisão de normas e regulamentos técnicos, programas de qualidade implementados pelo setor produtivo analisado, ações de fiscalização por parte dos órgãos regulamentadores e a criação, por parte do Inmetro, de programas de certificação nos âmbitos voluntário e compulsório e etc. Causou-nos estranheza a manifestação expressa pela Abridef de desaprovação quanto à forma de condução da análise por parte do Inmetro, uma vez que o P

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