sábado, 23 de novembro de 2013
TABELA DA CLASSIFICAÇÃO DAS CADEIRAS DE RODAS DAS MARCAS E VALORES MAIS BAIXOS PREÇOS!!
Inmetro: Acusamos o recebimento do Ofício Abridef, datado de 15 de abril do corrente ano, no
qual esta Associação manifesta-se quanto à condução da análise em “Cadeira de Rodas”, realizada
no âmbito do Programa de Análise de Produtos do Inmetro e prestamos os esclarecimentos a
seguir.
Primeiramente, cumpre-nos esclarecer que ao Inmetro, autarquia federal criada pela Lei 5.966/73 e
com suas atribuições previstas na Lei 9.933/99, cabe, dentre outras funções, implantar Programas
de Avaliação da Conformidade, que consistem em um processo sistematizado, com regras pré-
estabelecidas, de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo,
serviço, ou um profissional, atende a requisitos previstos em normas ou regulamentos.
O Programa de Análise de Produtos do Inmetro, criado em 1995 e coordenado pela Diretoria da
Qualidade do Inmetro, tem como objetivos principais:
a) informar o consumidor brasileiro sobre a adequação de produtos e serviços aos critérios
estabelecidos em normas e regulamentos técnicos, contribuindo para que ele faça escolhas melhor
fundamentadas em suas decisões de compra ao levar em consideração outros atributos além do
preço e, por consequência, torná-lo parte integrante do processo de melhoria da indústria nacional;
b) fornecer subsídios para o aumento da competitividade da indústria nacional.
Ao longo de sua atuação, o Programa estimulou a adoção de diversas medidas de melhoria, como
a criação e revisão de normas e regulamentos técnicos, programas de qualidade implementados
pelo setor produtivo analisado, ações de fiscalização por parte dos órgãos regulamentadores e a
criação, por parte do Inmetro, de programas de certificação nos âmbitos voluntário e compulsório
e etc.
Causou-nos estranheza a manifestação expressa pela Abridef de desaprovação quanto à forma de
condução da análise por parte do Inmetro, uma vez que o P
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