quarta-feira, 15 de junho de 2011

continuação caracteriza crime contra a ppd

Estipular a valoração da pessoa com deficiência, para efeito de direito à ação afirmativa (exemplo da reserva de cargos), segundo a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, da Organização Mundial da Saúde, porque mais adequada e permite a valorização da pessoa com deficiência, resguardadas as suas potencialidades, e não à pessoa doente. Estipular quais os graus de comprometimentos da deficiência estarão afetos à ação afirmativa.

Não vedar o trabalho ou o acesso a cargos ou funções públicas, assim como o acesso à habilitação e qualificação profissional de ofícios e funções.

Estabelecer a reserva real para os cargos da administração pública direta, com previsão regular de estágio probatório para o candidato com deficiência acompanhado de equipe multiprofissional e tendo a disposição todos os meios tecnológicos assistivos.

Criar benefício permanente para todas as pessoas com deficiência, de cunho previdenciário e da mesma espécie do seguro por invalidez, compatível com as normas que regem as relações de trabalho, de forma a estimular o acesso e permanência às atividades remuneradas e formais. Dessa forma, teríamos um maior número de contribuintes aptos, inclusive, a manter referido seguro. Ao mesmo tempo, será necessário desassociar referido benefício do já existente benefício assistencial (benefício da prestação continuada – BPC), destinado a pessoas com deficiência que não têm condições de prover sua manutenção ou tê-la provida pela família (pessoa com deficiência carente).

Priorizar a tramitação de processos judiciais, sem a criação de varas especializadas para pessoas com deficiência.

sueli

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